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Solução · e-fatura
Comparar o e-fatura da AT com o que tem em casa
O DocBridge compara a lista do e-fatura — o que os seus fornecedores comunicaram à Autoridade Tributária — com as faturas que tem efetivamente em casa, e mostra as que faltam. Uma fatura comunicada que a empresa não tem é IVA que não está a ser deduzido.
O problema
É a pergunta que faz o contabilista transpirar no fim do trimestre. Ninguém a responde olhando para duas listas: uma tem centenas de linhas, a outra tem centenas de PDFs, e a diferença entre elas é dinheiro que a empresa está a perder sem dar por isso.
Como o DocBridge resolve
01
Exporta do Portal das Finanças
O ficheiro do e-fatura, do período que quiser.
02
Carrega no DocBridge
Pelo mesmo botão por onde carrega tudo o resto.
03
Vê o que falta
Casado pelo ATCUD, depois por NIF do fornecedor e número, e por fim por valor e data. O que falta pede-se ao fornecedor; o que sobra é revisto.
Perguntas frequentes
Porque é que não vão buscar o ficheiro sozinhos?
Porque isso exigiria guardar as credenciais do Portal das Finanças, que dão acesso a muito mais do que consultar faturas. É uma decisão deliberada.
Com que frequência devo fazer isto?
Uma vez por trimestre, antes da declaração periódica de IVA, resolve o essencial.
E se o fornecedor comunicou mal?
A fatura aparece como «só na AT» ou «só no DocBridge» e fica para revisão humana — não se corrige nada automaticamente do lado da AT.
Serve para gabinetes?
É onde faz mais diferença: uma passagem por cliente, antes do fecho. Ver a página para gabinetes →
Isto é uma peça de uma coisa maior
Conferir o e-fatura é uma das tarefas que o DocBridge automatiza. O objetivo é maior: mais negócio, menos burocracia. Ver o que fazemos →
Traga um trimestre do e-fatura.
Mostramos as faturas que faltam, casadas com os documentos que já tem.
Feito para Portugal, não traduzido para Portugal. Lê o QR da AT. Conhece o SNC e a CAE-Rev.4. Lança diretamente na Centralgest.